Oficiais de Justiça lotados nas Subseções do interior terão direito a diárias e a despesas com transporte.

13/03/2017 09:57
No dia 01/02/2017 o Conselho de Administração do TRF5, decidiu, por maioria
 
dos votos, que a utilização pela Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco das
 
microrregiões definidas pelo IBGE (Resolução PR-51 da Presidência da Fundação
 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) viola o art. 1o da Resolução
 
06/1995 do TRF5. Assim, os oficiais de justiça lotados nas subseções de Pernambuco
 
farão jus às diárias e ao ressarcimento de despesas com transporte quando forem
 
cumprir mandados a mais de 40 km da sede, independentemente se o município onde
 
será feita a diligência esteja ou não na mesma microrregião definida pelo IBGE. Segue a
 
certidão de julgamento e o voto-vista vencedor.

 

No dia 01/02/2017 o Conselho de Administração do TRF5, decidiu, por maioria dos votos, que a utilização pela Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco das microrregiões definidas pelo IBGE (Resolução PR-51 da Presidência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) viola o art. 1o da Resolução 06/1995 do TRF5. Assim, os oficiais de justiça lotados nas subseções de Pernambuco farão jus às diárias e ao ressarcimento de despesas com transporte quando forem cumprir mandados a mais de 40 km da sede, independentemente se o município onde será feita a diligência esteja ou não na mesma microrregião definida pelo IBGE. Segue a certidão de julgamento e o voto-vista vencedor.

 

TRF5 - Conselho de Administração - Proc. 1936_2016 - Certidão de Julgamento - Final.pdf (298493)
TRF5 - Conselho de Administração - Proc. 1936_2016 - Voto-Vista - Vencedor.pdf (120998)